DIREITO DE TRÂNSITO
Advocacia especializada em busca de seus direitos no trânsito.
ALTA QUALIDADE
Experiência e dedicação em tudo o que fazemos.
SOLUÇÕES INDIVIDUALIZADAS
Atendimento personalizado e adequado às necessidades de cada cliente.
TRABALHO DE EXCELÊNCIA
Compromisso com a ética e as boas práticas do mercado.
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QUEM SOMOS?

A NOBRE PONZI ADVOCACIA é um escritório de advocacia altamente especializado em demandas na área do Direito de Trânsito.

Atuamos exclusivamente nesse segmento desde 1998, o que nos agrega experiência suficiente para oferecer soluções individualizadas aos nossos clientes, sem o uso de fórmulas “prontas” ou advocacia de massa.

Somos um escritório Boutique, assim reconhecido pela comunidade jurídica, órgãos de trânsito e Poder Judiciário, devido ao trabalho de excelência realizado ao longo dos anos, seja pelo corpo técnico fortemente capacitado, seja pela postura ética e aguerrida com que lutamos pelos direitos dos nossos clientes.

Nosso foco é a sua satisfação!

equipe

Rochane Ponzi

Rochane Ponzi

OAB/RS 62.409

Formada em Direito e pós-graduada em Direito Empresarial pela PUCRS.

Professora convidada do Curso de Pós-Graduação em Direito de Trânsito da Escola Verbo Jurídico, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e da Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/RS).

Integrou a Comissão Especial de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (CET-OAB/RS) no triênio 2016-2018.

Vice-presidente da área cível da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (CDAP- OAB/RS) triênio 2022-2024, atuando como membro de 2019-2021. 

Moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS desde 2019.

Integra o Núcleo Interdisciplinar de Trânsito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NUITRAN-UFRGS).

Observadora Certificada pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV). Representante do Movimento Maio Amarelo para o RS no ano de 2020.

Vice-presidente da ABATRAN (Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito) desde 2019.

Palestra em eventos sobre a matéria de trânsito.

É convidada como fonte por diversos canais de comunicação do país (jornal, rádio, televisão, portais de notícias. etc) sempre esclarecendo dúvidas em matérias envolvendo Direito de Trânsito.

 
 

Stéphani Caprara Souto

OAB/RS 121.827
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (2019/2).
 
Pós-Graduada em Direito Médico e da Saúde pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP (2021/2022).
 
Participou do Grupo de Estudos em Direito Civil Contemporâneo – Direitos da Personalidade da PUCRS (2016), 
 
Atualmente integra os Grupos de Estudo em Direito de Trânsito e de Direito e Saúde, ambos da ESA-OAB/RS (2022).
Vitória Neves Pereira - Foto PB

Vitória Neves Pereira

OAB/RS 93.042

Acadêmica do curso de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS

áreas de atuação

Contencioso administrativo e judicial

Acompanhamento em demandas criminais

Multas de trânsito em geral

suspensão do direito de dirigir pelo somatório de pontos

suspensão do direito de dirigir por infração autônoma

cassação do direito de dirigir

Multas por embriaguez / alcoolemia / bafômetro / recusa (art. 165 e 165-A do CTB)

Multas por dirigir com a CNH suspensa (art. 162, II do CTB)

Problemas com licenciamento de veículo

Clonagem (veículo dublê)

Ações de alta complexidade envolvendo matéria de trânsito

Sustentações Orais nos Tribunais

Elaboração de Pareceres

Negativa de pagamento de seguro em caso de acidente de trânsito

Atuação com escritórios parceiros em diversas áreas do Direito

artigos

O Projeto de Lei 3.267/19 e o camuflado jabuti do art. 12, VII do CTB.

“Todavia, o que parecia um ato abnegado, de absoluto prestígio ao Estado democrático que tem seus três poderes bem delimitados (afinal, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do texto legal), na verdade foi utilizado para desviar as atenções de uma discreta alteração inserida no texto do inciso VIII, do art. 12, pelo PL 3.267.”

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